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Considera-se abortamento a interrupção da gravidez ocorrida antes da 22ª semana de gestação. De acordo com o Manual Técnico de Gestação de Alto Risco, do Ministério da Saúde, os abortamentos podem ser classificados de várias formas. Assim, conceitua-se “abortamento inevitável” quando
ocorrem perdas espontâneas e sucessivas de três ou mais gestações.
foi eliminada a totalidade do conteúdo uterino.
ocorre a morte do embrião ou feto e o mesmo permanece na cavidade uterina, sem ser eliminado, pois o colo se encontra fechado.
há sangramento e dilatação cervical, mas ainda não ocorreu eliminação de conteúdo uterino.