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Nos artigos 36 e 37, seção II, do Código de Ética dos...

Nos artigos 36 e 37, seção II, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, estão descritos os pressupostos referentes às relações entre os trabalhadores de enfermagem, com os demais trabalhadores da área de saúde e com outros profissionais, garantindo direitos aos profissionais de enfermagem. Um desses direitos é:


A

posicionar-se contra falta cometida durante o exercício profissional seja por imperícia, imprudência ou negligência.


B

responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, independente de ter sido praticada individualmente ou em equipe.


C

participar da prática multiprofissional e interdisciplinar com responsabilidade, autonomia e liberdade.


D

formar e participar da comissão de ética da instituição pública ou privada onde trabalha.