

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Nos artigos 36 e 37, seção II, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, estão descritos os pressupostos referentes às relações entre os trabalhadores de enfermagem, com os demais trabalhadores da área de saúde e com outros profissionais, garantindo direitos aos profissionais de enfermagem. Um desses direitos é:
posicionar-se contra falta cometida durante o exercício profissional seja por imperícia, imprudência ou negligência.
responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, independente de ter sido praticada individualmente ou em equipe.
participar da prática multiprofissional e interdisciplinar com responsabilidade, autonomia e liberdade.
formar e participar da comissão de ética da instituição pública ou privada onde trabalha.