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Para as questões 34 a 37, considere o disposto em Brasil, 2013.
BRASIL. Ministério da Saúde. Acolhimento à demanda espontânea. v. 1. Brasília: Ministério da Saúde, 2013. (Série A. Normas e Manuais Técnicos) (Cadernos de Atenção Básica n. 28, Volume I.
São indicadores relacionados à gestão das agendas das equipes na realização do acolhimento à demanda espontânea, EXCETO:
Proporção de pessoas com problemas de saúde agudos atendidos.
Proporção de casos programados referenciados a outros serviços da rede de atenção à saúde.
Proporção de dias/turnos em que a quantidade de vagas para casos agudos é insuficiente.
Proporção de faltosos às consultas agendadas não programáticas.