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São proibições profissionais descritas pelo CEPE, EXCETO:

São proibições profissionais descritas pelo CEPE, EXCETO:


A

Permitir que seu nome conste no quadro de pessoal de qualquer instituição ou estabelecimento congênere, quando, nestas, não exercer funções de enfermagem estabelecidas na legislação.


B

Colaborar ou acumpliciar-se com pessoas físicas ou jurídicas que desrespeitem a legislação e princípios que disciplinam o exercício profissional de Enfermagem.


C

Utilizar o poder que lhe confere a posição ou cargo, para impor ou induzir ordens, opiniões, ideologias políticas ou qualquer tipo de conceito ou preconceito que atentem contra a dignidade da pessoa humana, bem como dificultar o exercício profissional.


D

Promover ou participar de prática destinada a antecipar a morte da pessoa.


E

Executar atividades que sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à coletividade.