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Sobre a atenção domiciliar às pessoas idosas, preconizada pelo Ministério da Saúde, é CORRETO afirmar:
Para ter acesso à assistência domiciliar, o idoso deve ser egresso de internação hospitalar ou domiciliar, ou ainda independente da condição clínica ser transferido para sua residência, por solicitação dos familiares ou determinação do Ministério Público;
São somente ações de tratamento e reabilitação realizadas pela equipe interdisciplinar no domicílio do usuário/família e justifica-se pelo processo de desospitalização, com liberação de leitos para doentes mais críticos;
A atenção domiciliar integra três modalidades específicas: internação domiciliar, assistência domiciliar e avaliação geriátrica ampla domiciliar;
A internação domiciliar compreende ao conjunto de atividades prestadas ao idoso clinicamente instável, no domicílio, que exijam intensidade de cuidados intermediários a intensivos, sendo atendidos pela equipe específica;
São ações realizadas por uma equipe interdisciplinar no domicílio do usuário/família e justifica-se pelo grau de humanização que essa atenção permite, pela possibilidade de desospitalização, com liberação de leitos para doentes mais necessitados.