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Ao elaborar o plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, os estabelecimentos geradores dos mesmos devem observar os requisitos de boas práticas de gerenciamento desses resíduos. Nessa perspectiva, a RDC n. 222, de 28 de março de 201,8 estabelece que resíduos do grupo E são:
isentos de risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares, dispensam tratamentos e devem ser acondicionados em saco branco leitoso.
semelhantes aos domiciliares, com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção e devem ser acondicionados de acordo com as orientações dos órgãos responsáveis pelo serviço de limpeza urbana.
produtos químicos que, dependendo de suas características de corrosividade e toxicidade, podem apresentar risco à saúde pública e devem ser acondicionados em saco constituído de material resistente à ruptura.
materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro etc. e devendo ser descartados em recipientes identificados, rígidos, com tampa, resistentes à punctura, ruptura e vazamento.