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De acordo com a RDC nº 222 de 28 de março de 2018, são resíduos de serviço de saúde do Grupo A:
lâminas de barbear; lâminas de bisturi; escalpes; agulhas; ampolas de vidro; tubos capilares; lancetas.
recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não contenha sangue ou líquidos corpóreos na forma livre; lâminas de bisturi; lancetas.
efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas; rejeito radioativo, proveniente de serviço de medicina nuclear e radioterapia, pelos de animais.
peças anatômicas (membros) do ser humano; efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em análises clinicas; rejeito radioativo, proveniente de serviço de medicina nuclear e radioterapia.
peças anatômicas (membros) do ser humano; recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não contenham sangue ou líquidos corpóreos na forma livre; bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão.