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Com a publicação da Portaria n.º 3.124, de 28 de dezembro de 2012, o Ministério da Saúde criou uma terceira modalidade de conformação de equipe, o Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) 3, abrindo a possibilidade, a qualquer município do Brasil, de implantar equipes de NASF, desde que tenha ao menos uma equipe de Saúde da Família. Sobre o NASF, pode-se afirmar:
Os NASF não fazem parte da atenção primária, mas são de livre acesso para atendimento individual ou coletivo.
Os NASF 1 e 2 não devem funcionar em horário de trabalho coincidente com o das equipes de Saúde da Família e/ou equipes de atenção básica para populações específicas que apoiam.
No NASF 1, a soma das cargas horárias semanais dos membros da equipe deve acumular, no mínimo, 120 horas semanais.
O NASF 3 deve funcionar em, no mínimo, 80 horas semanais e cada ocupação deve ter, no mínimo, 20h e, no máximo, 40h de carga horária semanal.
No NASF 2, a soma das cargas horárias semanais dos membros da equipe deve acumular, no mínimo, 200 horas semanais