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Na história da profissão, os enfermeiros têm se destacado no atendimento multiprofissional em serviços de saúde, fato que tem acarretado maior exposição, no que concerne à atuação assistencial, nos casos em que haja dano ao paciente. A atuação errônea por parte do enfermeiro ou dos outros profissionais de enfermagem, seja pela ação ou omissão, pode acarretar prejuízos de natureza física ou moral ao paciente e suscitar a obrigação da reparação de danos, quando comprovada a culpa. Na culpa, o profissional não almeja obter um resultado prejudicial, porém assume o risco de que isso possa ocorrer, ensejando, a responsabilidade por negligência, imprudência e imperícia.
O Código de Ética do Profissional de Enfermagem destaca no artigo 12 a responsabilidade e o dever do profissional em "assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência"(COFEN, 2007, p.7).
Em relação ao Capítulo V do Código de Ética do Profissional de Enfermagem, que trata das infrações e penalidades, é correto afirmar que
a infração disciplinar é a desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem
o profissional de enfermagem responderá pela infração que cometer ou concorrer para a sua prática, ou dela obtiver benefício, quando cometida por outrem.
a provocação de danos irreparáveis, a confissão espontânea da autoria da infração e a reincidência no ato, são circunstâncias agravantes a serem consideradas para a graduação e a aplicação das penalidades.
as infrações graves são aquelas que provocam perigo de vida, debilidade temporária ou permanente de membro, sentido ou função em qualquer pessoa ou as que causem danos patrimoniais ou financeiros.
as penalidades aplicadas serão registradas no prontuário do profissional de enfermagem, sendo a advertência verbal, multa e censura da alçada do Conselho Regional de Enfermagem e a pena de suspensão e cassação do direito ao exercício profissional de competência do Conselho Federal de Enfermagem.