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De acordo com a Constituição Brasileira em seu Artigo 200, ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei, EXCETO:
Ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde.
Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos.
Incentivar ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador.
Incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.