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A vacina contra a febre amarela, de acordo com o Programa Nacional de Imunização, poderá ser administrada na seguinte condição:
A cada 10 anos por toda a vida.
Na criança, aos nove meses de idade e uma dose de reforço aos 10 anos.
Está indicada para prevenir contra a febre amarela em residentes ou viajantes que se deslocam para as áreas com recomendação de vacinação, sendo um reforço a cada 10 anos.
Para os indivíduos adultos de 20 a 59 anos, será administrada em dose única, verificada a situação vacinal.