De acordo com a Resolução COFEN nº 225/2000, que dispõe sobre cumprimento de prescrição medicamentosa/terapêutica à distância, o Técnico de Enfermagem deve:
Recusar-se a administrar prescrição medicamentosa realizada por meio de telefone, pois essa ação é vedada aos profissionais de enfermagem.
Executar a prescrição após autorização do enfermeiro responsável e registrar no prontuário da paciente a data e hora do contato telefônico do médico, os medicamentos administrados e a via de administração.
Informar ao médico que só poderá administrar o medicamento após receber a prescrição via email ou mensagem SMS.
Solicitar ao enfermeiro que transcreva no prontuário do/a paciente a prescrição transmitida via telefone, antes de administrar o medicamento.
Administrar a medicação para que depois o médico prescreva, para não atrasar o andamento do plantão.