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A Rede Cegonha, normatizada pela portaria nº 1.459/2011, foi lançada pelo Ministério da Saúde considerando a necessidade de adotar medidas para assegurar melhoria do acesso, da cobertura e da qualidade do acompanhamento pré-natal, da assistência ao parto e ao puerpério e da assistência à criança. Sobre a Rede Cegonha, é correto afirmar que o(a):
gestante deverá ser vinculada à maternidade para realização do pré-natal, parto e pós-parto imediato
gestante deverá obter apoio nos deslocamentos para as consultas de pré-natal e para o local em que será realizado o parto, seguindo regulamentação específica
acesso a ambulâncias básicas por meio do SAMU deverá ser assegurado para transporte seguro das gestantes, puérperas e recém-nascidos, nas situações de urgência
acompanhamento da puérpera e da criança na atenção básica deverá ser realizado na unidade de saúde na primeira semana após a realização do parto e nascimento