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A atual pandemia da Covid-19 trouxe implicações imensas para o processo de cuidar em saúde, com desdobramentos para o uso das tecnologias duras. No curso desse período, o Conselho Federal de Enfermagem aprovou a Resolução nº 639/2020, que dispõe sobre as competências do Enfermeiro no cuidado aos pacientes em ventilação mecânica no ambiente extra e intra-hospitalar. Essa resolução delibera
que é competência da equipe de enfermagem a coleta de sangue arterial para fins de monitorização gasométrica e respiratória.
que, na instalação de aparelhos de ventilação mecânica, é competência do auxiliar de enfermagem, sob supervisão do Enfermeiro, a fixação e centralização do tubo traqueal.
que compete a equipe de enfermagem a montagem, testagem e instalação de aparelhos de ventilação mecânica invasiva e não-invasiva em pacientes adultos, pediátricos e neonatos.
que, no contexto do Processo de Enfermagem, é competência do Enfermeiro a monitorização, a checagem de alarmes, o ajuste inicial e o manejo dos parâmetros da ventilação mecânica, tanto na estratégia invasiva quanto não invasiva.
que, durante a utilização de ventilação mecânica, é competência do técnico de enfermagem a monitorização da pressão do cüff (balonete) da prótese em níveis seguros e a averiguação quanto ao seu correto e perfeito posicionamento.