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A Lei nº 5.905, de 12/07/1973, que dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, estabelece como competências do Conselho Federal:
I – instalar Conselhos Regionais;
II – instituir o modelo de Carteiras Regionais;
III – elaborar o Código de Deontologia de Enfermagem;
IV – promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional;
V – abrir campo de trabalho e publicar relatórios anuais de seus trabalhos.
Pertencem ao Conselho Federal APENAS as competências
I, II e III.
I, II e IV.
I, III e V.
II, IV e V.
I, II, III e IV.