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A Lei nº 5.905, de 12/07/1973, que dispõe sobre a criação...

A Lei nº 5.905, de 12/07/1973, que dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, estabelece como competências do Conselho Federal:


I – instalar Conselhos Regionais;

II – instituir o modelo de Carteiras Regionais;

III – elaborar o Código de Deontologia de Enfermagem;

IV – promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional;

V – abrir campo de trabalho e publicar relatórios anuais de seus trabalhos.


Pertencem ao Conselho Federal APENAS as competências


A

I, II e III.


B

I, II e IV.


C

I, III e V.


D

II, IV e V.


E

I, II, III e IV.