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No Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, na Seção II – que trata “Das relações com os trabalhadores de enfermagem, saúde e outros”, no Art. 37 consta: “Recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica, onde não conste a assinatura e o número de registro do profissional, exceto em situações de urgência e emergência.”
O disposto nesse Artigo consta como sendo
dever.
proibição.
direito.
condição.
imposição.