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A Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n. 222/2018, que dispõe sobre as boas práticas de gerenciamento dos resíduos, define o abrigo externo de resíduos como um ambiente para guarda dos coletores de resíduos em local exclusivo com
acesso facilitado para os veículos coletores.
armazenamento provisório próxima aos pontos de geração.
capacidade para armazenar os carros de coleta temporária.
capacidade para abrigar os recipientes no ponto de geração.