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Sobre a Lei nº 5.905/73, pode-se afirmar:
O Conselho Federal de Enfermagem terá onze membros efetivos e igual número de suplentes, de nacionalidade brasileira, e portadores de diploma de curso de Enfermagem de nível superior.
O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e os Conselhos Regionais de Enfermagem (COREN) constituem, em seu conjunto, uma autarquia vinculada ao Ministério da Saúde e Previdência Social.
O Conselho Federal de Enfermagem e os Conselhos Regionais de Enfermagem são órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões compreendidas nos serviços de Enfermagem.
O Código de Deontologia de Enfermagem deve ser elaborado e alterado, quando necessário, pelos Conselhos Regionais de Enfermagem, respeitada a legislação federal.