Imagem de fundo

Considerando a Classificação de Risco dos Agentes...

Considerando a Classificação de Risco dos Agentes Biológicos do Ministério da Saúde e a Resolução RDC/Anvisa no 222, de 28 de março de 2018, o novo coronavírus (2019-nCov) está enquadrado como agente biológico classe de risco 3 e categoria A1. O enfermeiro da educação permanente, ao realizar um treinamento para os profissionais de saúde sobre o manejo dos resíduos provenientes da assistência a pacientes suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus, deve ressaltar que todos esses resíduos


A

dispensam tratamento antes da disposição final ambientalmente adequada.


B

são de transmissão de alto risco individual.


C

são de transmissão de médio risco individual e baixo risco para a comunidade.


D

devem ser acondicionados em saco preto leitoso identificado pelo símbolo de substância perigosa.


E

devem estar contidos em recipientes de material lavável, resistente à punctura, e recolhidos pelo menos 1 vez a cada 72 horas, quando atingirem 1/3 de sua capacidade.