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Considerando a Classificação de Risco dos Agentes Biológicos do Ministério da Saúde e a Resolução RDC/Anvisa no 222, de 28 de março de 2018, o novo coronavírus (2019-nCov) está enquadrado como agente biológico classe de risco 3 e categoria A1. O enfermeiro da educação permanente, ao realizar um treinamento para os profissionais de saúde sobre o manejo dos resíduos provenientes da assistência a pacientes suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus, deve ressaltar que todos esses resíduos
dispensam tratamento antes da disposição final ambientalmente adequada.
são de transmissão de alto risco individual.
são de transmissão de médio risco individual e baixo risco para a comunidade.
devem ser acondicionados em saco preto leitoso identificado pelo símbolo de substância perigosa.
devem estar contidos em recipientes de material lavável, resistente à punctura, e recolhidos pelo menos 1 vez a cada 72 horas, quando atingirem 1/3 de sua capacidade.