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A respeito das penalidades aplicáveis aos infratores do Código de Deontologia de Enfermagem, de acordo com a Lei n° 5.905/73, é considerada uma penalidade:
Advertência verbal.
Advertência por escrito e multa.
Censura Pública e multa de 1% ao dia.
Suspensão do exercício profissional por 30 dias.
Cassação do direito ao exercício profissional, de alçada do COREN - Conselho Regional de Enfermagem.