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No campo da Bioética, a “diretiva antecipada de vontade” é uma forma de
os profissionais de saúde e familiares ficarem informados sobre as escolhas da pessoa doente em relação às formas de tratamento às quais deseja ou não ser submetida.
os doentes se libertarem da decisão médica sobre seus corpos, estabelecendo uma relação médico-paciente mais independente da vontade do primeiro
preservação da autonomia do indivíduo doente que, mesmo limitado pela doença, é chamado a responsabilizar-se pelas consequências das decisões a serem tomadas, a cada momento do seu processo terapêutico.
o cidadão maior de idade e plenamente capaz e consciente exercer o direito de ser esclarecido antes de opinar sobre os limites terapêuticos que quer ver aplicados ao seu tratamento.
registrar em um documento, também chamado de testamento vital, o que o paciente, depois de esclarecido sobre os riscos e benefícios de cada terapêutica, escolher se quer ou não; este procedimento não pode ser revisto e revogado