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De acordo com a lei nº 7498 de 25 de junho de 1986, o técnico de enfermagem exerce as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de enfermagem. Assim, NÃO é incumbência do técnico de enfermagem:
assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem.
assistir ao enfermeiro na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave.
assistir ao enfermeiro na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica.
assistir ao enfermeiro na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar.
participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem.