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A Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 63, de 25 de novembro de 2011, possui como objetivo o estabelecimento de boas práticas para funcionamento de serviços de saúde, fundamentados na qualificação, na humanização da atenção e gestão, e na redução e controle de riscos aos usuários e meio ambiente. Sobre o prontuário do paciente, é correto afirmar que:
O serviço de saúde deve assegurar a guarda dos prontuários no que se refere à confidencialidade e integridade
O serviço de saúde não deve garantir que o prontuário contenha registros relativos à identificação e a todos os procedimentos prestados ao paciente
A responsabilidade pelo registro em prontuário não cabe aos profissionais de saúde que prestam o atendimento
Aguarda do prontuário é de responsabilidade do paciente e/ou de sua família devendo obedecer às normas vigentes