O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), por meio da Resolução 564/2017, aprovou o novo código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. O Novo Código busca dar maior segurança ao exercício profissional de Enfermagem, considerando como uma proibição e um dever, respectivamente:
respeitar os princípios éticos e os direitos autorais no processo de pesquisa em todas as etapas; negar-se a ser filmado, fotografado e exposto em mídias sociais durante o desempenho de suas atividades profissionais
exercer a profissão com justiça, compromisso, equidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade; participar da prática muItiprofissional, interdisciplinar e transdisciplinar com responsabilidade, autonomia e liberdade, observando os preceitos éticos e legais da profissão
negar assistência de enfermagem em situações de urgência, emergência, epidemia, desastre e catástrofe, desde que não ofereça risco à integridade física do profissional; comunicar formalmente, ao Conselho Regional de Enfermagem, fatos que envolvam recusa e/ou demissão de cargo, função ou emprego, motivado pela necessidade do profissional em cumprir o presente Código e a legislação do exercício profissional
recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à coletividade; suspender as atividades, individuais ou coletivas, quando o local de trabalho não oferecer condições seguras para o exercício profissional e/ou desrespeitar a legislação vigente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo formalizar imediatamente sua decisão por escrito e/ou por meio de correio eletrônico â instituição e ao Conselho Regional de Enfermagem