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A Constituição Federal de 1988 decreta o direito à vida. E para reforçar esse direito, a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, institui a legalidade sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, caso seja de livre vontade e autorizada pelo doador ou seu familiar responsável. O enfermeiro que atua em transplante presta cuidado especializado na proteção, promoção e reabilitação da saúde de candidatos, receptores e seus familiares, bem como de doadores vivos e de seus familiares ao longo do ciclo vital.
Sobre o transplante de órgãos e a legislação vigente sobre doação e retirada de órgãos, é correto afirmar que o cuidado especializado do enfermeiro é
não aplicar a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) no processo de doação de órgãos e tecidos.
entrevistar o responsável legal do doador, renunciando o consentimento livre e esclarecido por meio de autorização da doação de Órgãos e Tecidos, por escrito.
planejar e implementar ações que visem à otimização de doação e captação de órgãos/tecidos para fins de transplantes, dentre as quais se destacam: desenvolver e participar de pesquisas relacionadas com o processo de doação e transplante.
responsabilizar-se que todos os enfermeiros no processo de doação de órgãos, preconizado pelo Conselho Regional de Enfermagem, ou seja, o planejamento, execução, coordenação, supervisão e avaliação dos procedimentos de enfermagem prestados ao doador, bem como planejar e implementar ações que visem à otimização de doação e captação de órgãos e tecidos para fins de transplantes.