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De acordo com as penalidades que devem ser impostas pelos Conselhos Regionais de Enfermagem, conforme determinação do artigo 18 da Lei n° 5.905/1973, a repreensão divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e em jornais de grande circulação é a
advertência verbal.
censura.
multa.
suspensão.
cassação.