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Dimensionar é um processo sistemático que tem por...

Dimensionar é um processo sistemático que tem por finalidade a previsão da quantidade e qualidade por categoria necessária para atender direta ou indiretamente as necessidades de assistência de enfermagem da clientela. O dimensionamento constitui um dos instrumentos da administração, o qual o Enfermeiro carreia em sua formação, além do conhecimento clínico e de saúde coletiva, um componente administrativo, que cabe a este profissional desenvolvê-lo, adquirindo habilidades e competências embasadas no amparo legal da Resolução nº 293/2004 do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN). No que concerne ao dimensionamento de pessoal da equipe de enfermagem, é correto afirmar que:


A

o referencial mínimo para o quadro de profissionais de Enfermagem, incluindo todos os elementos que compõem a equipe, referido no art. 2º da Lei nº 7.498/86, para 12 horas de cada Unidade de Internação, considera-se o Sistema de Classificação de Pacientes, os turnos e a proporção funcionário/leito.


B

para efeito de cálculo, devem ser consideradas como horas de Enfermagem, por leito, em 12 horas: 3,8 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência mínima ou autocuidado; 9,4 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência intermediária; 5,6 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência semi-intensiva; 17,9 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência intensiva.


C

ao cliente crônico com idade superior a 60 anos, sem acompanhante, classificado pelo Sistema de Classificação de Pacientes com demanda de assistência intermediária ou semi-intensiva, deverá ser acrescido de 1,5 as horas de Enfermagem especificadas.


D

o dimensionamento e a adequação quantiqualitativa do quadro de profissionais de enfermagem deve basear-se em características relativas à instituição/empresa, como: missão, porte, estrutura organizacional e física, tipos de serviços e/ou programas, tecnologia e complexidade dos serviços e/ou programas, política de pessoal, de recursos materiais e financeiros, atribuições e competências dos integrantes dos diferentes serviços e/ou programas e indicadores hospitalares do Ministério da Saúde.


E

o responsável técnico de enfermagem deve dispor de 5% a 10% do quadro geral de profissionais de enfermagem para cobertura de situações relacionadas à rotatividade de pessoal e participação em programas de educação continuada.