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O plenário do Conselho Regional de Enfermagem, mediante poder de polícia administrativa da autarquia, poderá impedir o exercício de enfermagem que esteja colocando em risco a segurança ou a saúde dos usuários. Esse impedimento se dará através de:
interdição administrativa, bastando para tanto, a expedição de notificação, lavrada por Enfermeiro Fiscal.
interdição ética, assegurando-se à todos os interessados o devido processo legal.
interdição judicial, promovida pelo Plenário do COREN, através de seu quadro jurídico, assegurando-se aos interessados o direto à ampla defesa e ao contraditório.
interdição sanitária, assegurando-se aos interessados o direito à ampla defesa e ao devido processo legal.
interdição profissional com a finalidade de se proteger os profissionais de enfermagem.