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De acordo com a Portaria nº 2.616, de 12 de maio de 1998, do Ministério da Saúde, a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar deverá seguir medidas, exceto:
Realizar investigação epidemiológica de casos e surtos, sempre que indicado, e implantar medidas de controle em longo espaço de tempo.
Adequar, implementar e supervisionar a aplicação de normas e rotinas técnico-operacionais, visando à prevenção e ao tratamento das infecções hospitalares.
Elaborar, implementar e supervisionar a aplicação de normas e rotinas técnico-operacionais, visando limitar a disseminação de agentes presentes nas infecções em curso no hospital, por meio de medidas de precaução e de isolamento.
Avaliar, periódica e sistematicamente, as informações providas pelo Sistema de Vigilância Epidemiológica das infecções hospitalares e aprovar as medidas de controle propostas pelos membros executores da CCIH.