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Segundo a resolução Cofen nº 564/2017, o ato de comunicar formalmente ao Conselho Regional de Enfermagem e aos órgãos competentes fatos que infrinjam dispositivos éticos e legais e que possam prejudicar o exercício profissional e a segurança à saúde da pessoa, família e coletividade, é considerado:
Um dever.
Um direito.
Uma proibição.
Um princípio.