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A Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (PNSPI), Portaria n° 2.528, de 19 de outubro de 2006, tem como finalidade primordial a recuperação, manutenção e promoção da autonomia da independência da pessoa idosa, direcionando medidas coletivas e individuais de saúde para esse fim, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. Os fundamentos da PNSPI derivam da referida Assembleia Mundial para o Envelhecimento, cujo documento básico, denominado Plano de Madri tem como fundamentos, exceto:
Participação ativa dos idosos na sociedade, no desenvolvimento e na luta contra pobreza.
Fomento à saúde e ao bem estar na velhice: promoção do envelhecimento saudável.
Criação de um ambiente propício e favorável ao envelhecimento.
Fomento a recursos sócio-educativos e de saúde direcionados ao atendimento do idoso.
Fomento a justiça e direitos humanos em defesa dos direitos das pessoas idosas.