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O planejamento reprodutivo é compreendido como um direito sexual e reprodutivo e deve levar em consideração o contexto individual de decisão livre e informada sem discriminação ou qualquer tipo de violência. Em relação ao uso do Dispositivo intra-uterino (DIU), está INCORRETO afirmar:
O progestogênio presente no DIU liberador de levonorgestrel (DIU-LNG) causa modificações no muco cervical e na tuba uterina, dificultando a migração espermática e inibindo a fertilização.
O cobre presente no DIU-Cu é tóxico para o espermatozoide, alterando sua motilidade e sua capacidade de penetrar no óvulo, impedindo, assim, a ocorrência da fecundação.
Mulheres com câncer de mama atual são consideradas de categoria 4 (risco de saúde inaceitável caso o método anticoncepcional seja utilizado) pela OMS para uso dos DIU.
O DIU pode ser inserido em qualquer momento do ciclo menstrual, sendo que na certeza de que a mulher não está grávida, não é necessário realizar teste de gravidez.
O DIU-cobre necessita de método anticoncepcional adicional após sua inserção, pelo menos um mês após ser inserido.