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A Assistência Domiciliar Terapêutica/aids – ADT/aids foi instituída a partir de 1995, no contexto do Programa das Alternativas Assistenciais às pessoas que vivem com aids. Tomando como princípio a territorialização, cabe a equipe da Atenção Básica/Saúde da Família promover as seguintes ações em conjunto com a equipe de Atenção Domiciliar:
Promover discussão clínica coletiva entre as duas equipes, com o objetivo de manter atualizada a conduta adotada; estabelecer horários de visita domiciliar partilhada com a equipe de ADT e de Estratégia de Saúde da Família.
Discutir o seguimento clínico e as condutas adotadas relativos ao paciente com HIV e aids e sua família; dar assistência às eventuais intercorrências que exijam intervenção rápida, evitando agravos por ausência de condutas, até que a equipe de ADT se faça presente.
Atender sempre que necessário a equipe de ADT na unidade de saúde; observar os aspectos éticos, o limite e as potencialidades entre essas equipes
Estabelecer prontuários separados para os profissionais de ambas as equipes; observar os aspectos éticos, o limite e as potencialidades entre essas equipes.
Promover discussão clínica coletiva entre as duas equipes, com o objetivo de manter atualizada a conduta adotada; estabelecer prontuários separados para os profissionais de ambas as equipes.