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De acordo com o Código de Ética do Profissional de Enfermagem, as infrações são gradativas, segundo a natureza do ato e as circunstâncias de cada caso. São consideradas infrações moderadas:
Infrações que provoquem perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função
Infrações que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou instituições.
Infrações que ofendam a integridade física, mental ou moral do profissional de enfermagem, ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou instituições
Infrações que provoquem debilidade temporária de membro, sentido ou função na pessoa ou, ainda, as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.
Infrações que provoquem perigo de morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa ou, ainda, as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.