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O uso do óxido de etileno na esterilização de equipamentos termossensíveis é autorizado e regulamentado pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho. São determinações regulamentares:
permissão para a instalação de salas de esterilização por óxido de etileno para equipamentos não-médicos;
liberação controlada de mulheres em idade fértil nos depósitos de recipientes de óxido de etileno;
proibição de gestantes trabalhando em salas de esterilização utilizando óxido de etileno;
interdição de maternidades e hospitais com menos de 50 leitos que tenham salas de esterilização por óxido de etileno;
extensão da esterilização por óxido de etileno, que deverá ser complementada por autoclavação.