De acordo com o Decreto 94406/87, que regulamenta a Lei 7498, de 25 de junho de 1986, o técnico de enfermagem exerce as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo-lhe, entre outras atividades assistir o Enfermeiro, exceto:
no planejamento, na programação, na orientação e na supervisão das atividades de assistência de enfermagem.
na prescrição de medicamentos para pacientes em estado grave.
na prevenção e no controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica.
na prevenção e no controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde.