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Conforme o novo Código de Ética da Enfermagem, é INCORRETO afirmar que:
As penalidades, referente à censura e suspensão do exercício profissional, são de responsabilidade do Conselho Federal de Enfermagem.
As infrações serão consideradas leves, moderadas, graves ou gravíssimas, segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso.
É considerada circunstância agravante cometer a infração por motivo fútil ou torpe.
É considerada circunstância atenuante realizar atos sob coação e/ou intimidação ou grave ameaça.
A infração é apurada em processo instaurado e conduzido nos termos do Código de Processo ÉticoDisciplinar vigente, aprovado pelo Conselho Federal de Enfermagem.