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Entre os critérios gerais de definição da ocorrência de infecções hospitalares e seu controle, segundo trata a Portaria nº 2.616, de 12 de maio de 1998 do Ministério da Saúde, determina-se que:
as infecções que acometem os recém-nascidos são consideradas hospitalares, com exceção das transmitidas de forma transplacentária e às associadas à bolsa rota, superiores a 24 (vinte e quatro) horas.
quando na mesma região em que foi diagnosticada infecção comunitária, for isolado um germe diferente, seguido do agravamento das condições clínicas do paciente, o caso deverá ser classificado como recidiva da infecção comunitária.
ao se desconhecer o período de incubação do microrganismo e não houver qualquer evidencia clínica ou dado laboratorial no momento da internação, convenciona-se que o paciente é portador de infecção hospitalar no período que compreende 96 (noventa e seis) horas anteriores à sua admissão.
pacientes provenientes de outro hospital que são internados com quadro de infecção, serão classificados e tratados como infecção comunitária, excetuando-se de notificação do hospital de origem.
infecções manifestadas no período de 72 (setenta e duas) horas antes da internação, associadas a procedimentos diagnósticos e/ou terapêuticos, serão consideradas como infecções comunitárias.