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A Resolução - RDC nº 15, de 15 de março de 2012, dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para a saúde e dá outras providências. Conforme o capítulo II, subseção II, art. 34, compete ao profissional responsável pelo Centro de Material e Esterilização (CME) do serviço de saúde:
propor os indicadores de controle de qualidade do processamento dos produtos sob sua responsabilidade.
definir os indicadores para o controle de qualidade do processamento dos produtos sob sua responsabilidade.
prover a capacitação dos profissionais que atuam na empresa processadora.
realizar o controle de qualidade do processamento dos produtos sob sua responsabilidade, por meio de indicadores.
participar da aquisição dos equipamentos e insumos destinados ao processamento.