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Em conformidade com a Portaria de Consolidação nº 4/2017, a comunicação de doença, agravo ou evento de saúde pública de notificação compulsória:
I. À autoridade de saúde competente também será realizada pelos responsáveis por estabelecimentos públicos ou privados educacionais, de cuidado coletivo, além de serviços de hemoterapia, unidades laboratoriais e instituições de pesquisa.
II. Pode ser realizada à autoridade de saúde por qualquer cidadão que deles tenha conhecimento.
Os itens I e II estão corretos.
Somente o item I está correto.
Somente o item II está correto.
Os itens I e II estão incorretos.