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O artigo 200 da CRFB aponta, que ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei, ORDENAR:
a formação de recursos humanos na área de saúde.
a produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos.
a proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador.
a formulação da política e da execução das ações de saneamento básico.