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A Portaria no 1.864/2003, que trata da implantação de serviços de atendimento móvel de urgência em municípios e regiões de todo o território nacional, define que as despesas de custeio desse componente serão de responsabilidade compartilhada, de forma tripartite, entre a União, os estados e os municípios. A esse respeito, é correto afirmar que corresponde à União a seguinte porcentagem do valor estimado para esses recursos:
25%.
50%.
75%.
80%.
100%.