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A portaria nº 3.088, de 23/12/2011, que instituiu a Rede de Atenção Psicossocial, tem como objetivos gerais:
limitar o acesso à atenção psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, a fim de garantir uma integralidade nas ações, e fomentar espaços individuais no manejo das questões decorrentes de crack, álcool e outras drogas.
utilizar apenas os Centros de Atenção Psicossocial como espaços de reconstrução e promover a atenção de saúde a grupos de pessoas com sofrimento ou transtornos mentais decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas.
ampliar o acesso à atenção psicossocial da população em geral e promover e garantir a articulação e integração dos pontos de atenção das redes de saúde no território para pessoas com transtornos mentais e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, e suas famílias.
garantir às pessoas com transtornos mentais e com necessidades do uso de crack, álcool e outras drogas o atendimento integral apenas nas Unidades Básicas de Saúde em seu território.
desenvolver estratégias de Redução de Danos para as pessoas com transtornos mentais e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, e centralizar o cuidado nos aspectos clínicos da doença.