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Sobre a distribuição de órgãos e tecidos para transplante é correto afirmar que
o Sistema de Lista Única é constituído pelo conjunto de potenciais receptores brasileiros, natos ou naturalizados, ou estrangeiros residentes no país inscritos para recebimento de cada tipo de órgão, tecido, célula ou parte do corpo, e regulado por um conjunto de critérios específicos.
é permitido o transplante, com órgãos, tecidos, células ou partes do corpo humano, provenientes de qualquer tipo de doador, para potenciais receptores estrangeiros que não possuam visto de residência permanente no Brasil, salvo a existência de tratados internacionais em bases de reciprocidade.
um mesmo paciente poderá integrar simultaneamente vários cadastros, em diferentes Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos.
a retirada de tecidos de doadores falecidos poderá ser realizada por médicos ou enfermeiros, não sendo aceitável a participação de profissional de nível técnico, mesmo que treinado e certificado para tal.
mesmo que o objetivo seja a redução do tempo de espera em lista para transplantes de órgãos de doadores falecidos e melhorar a qualidade de vida dos receptores, não é permitido utilizar doadores com critérios expandidos.