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A Resolução n. 0464/2014 do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) normatiza a atuação da equipe de enfermagem na atenção domiciliar. De acordo com as normas dispostas na resolução, é correto afirmar que
todas as ações concernentes à atenção domiciliar de enfermagem devem ser registradas em prontuário, a ser mantido com os profissionais, para orientação da equipe.
o registro da atenção domiciliar e as observações efetuadas deverão ser registrados no prontuário, enquanto documento legal, de forma clara, legível e concisa, sendo datado e assinado pelo autor das ações.
o Técnico de Enfermagem, em conformidade com o disposto na Lei do Exercício Profissional e no Decreto que a regulamenta, participa do planejamento, organização e execução da atenção domiciliar de enfermagem.
a atenção domiciliar pode ser executada na atenção primária e secundária, por técnicos de enfermagem que atuam de forma autônoma ou em equipe multidisciplinar por instituições que ofereçam serviços de atendimento domiciliar.
é competência do técnico em enfermagem executar os cuidados de enfermagem de maior complexidade técnico-científica e que demandem a necessidade de tomar decisões imediatas.