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De acordo com a Resolução – RDC n.º 15, de 15 de março de 2012, que dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde, com relação aos processos de limpeza dos produtos para saúde, marque a alternativa CORRETA.
Na limpeza manual, a fricção deve ser realizada com acessórios abrasivos e que não liberem partículas.
O enxágue final de produtos para saúde críticos utilizados em cirurgias de implantes ortopédicos, oftalmológicos, cirurgias cardíacas e neurológicas deve ser realizado com água potável.
Os produtos para saúde passíveis de processamento, independentemente da sua classificação de risco, inclusive os consignados ou de propriedade do cirurgião, devem ser submetidos ao processo de esterilização, dentro da própria CME ou na empresa processadora, antes de sua limpeza total.
A limpeza de produtos não críticos para saúde pode ser realizada em outras unidades do serviço de saúde, desde que esteja de acordo com o Procedimento Operacional Padronizado (POP) definido pela CME.