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Sobre a RDC 222/2018, pode-se afirmar, EXCETO:
A identificação dos RSS deve estar afixada nos carros de coleta, nos locais de armazenamento e nos sacos que acondicionam os resíduos.
Os Resíduos Sólidos de Saúde (RSS), do Grupo D, devem ser acondicionados de acordo com as orientações dos órgãos locais responsáveis pelo serviço de limpeza urbana.
O coletor de lixo não necessitará de tampa para fechamento sempre que ocorrer a substituição imediata do saco para acondicionamento após a realização de cada procedimento.
A identificação dos sacos para acondicionamento deve estar impressa, sendo vedado o uso de adesivo.
Os sacos que acondicionam os RSS do Grupo D também precisam ser identificados.