De acordo com o “Guia de vigilância epidemiológica - emergência de saúde pública de importância nacional pela doença pelo coronavírus”, versão 3, de 15 de março de 2021, sobre a prevenção e controle da Covid-19 é correto afirmar que
trabalhadores da saúde e cuidadores que atuam em áreas clinicas gerais não destinadas a pacientes com Covid-19, devem utilizar máscaras cirúrgicas de forma contínua somente quando estiverem em contato direto com os pacientes.
pessoa com quadro de síndrome gripal leve a moderado, com confirmação para Covid-19 por qualquer critério clínico ou que ainda não coletou amostra biológica para investigação etiológica, deve iniciar isolamento imediato e permanecer até o 15º dia do início dos sintomas, desde que permaneça afebril sem o uso de medicamentos antitérmicos há pelo menos 24 horas e com remissão dos sintomas respiratórios.
pessoas gravemente imunossuprimidas com confirmação para Covid-19 por qualquer critério clínico, o isolamento deve iniciar imediatamente e só pode ser suspenso após 30 dias do início dos sintomas, desde que afebril há 24h e com remisso dos sintomas respiratórios.
o uso de máscara é uma barreira simples para se evitar que gotículas respiratórias se propaguem no ar quando a pessoa tosse, espirra ou fala. Essa medida chama-se controle de fonte.
para efeito de avaliação de “contato próximo”, devem ser consideradas apenas pessoas residentes no mesmo domicílio.