As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no Art.198 da Constituição Federal e alguns princípios estabelecidos pela Lei nº 8.080/90. A opção que NÃO apresenta um princípio do SUS, é:
A preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
A utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;
Igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
Centralização político-administrativa, com direção única no governo.