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O Decreto Nº 94.406, de 08 de junho de 1987, Art. 8º determina que incumbe privativamente ao enfermeiro como parte integrante da equipe de Enfermagem:
I. Prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde.
II. Prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões.
III. Acompanhamento da evolução e do trabalho de parto.
IV. Prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido.
V. Cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica, desde que tenha a supervisão do médico intensivista.
Estão CORRETOS, apenas, os itens
I, II e III.
III e IV.
II e V.
IV e V.
I, II, III e IV.