Imagem de fundo

O Decreto Nº 94.406, de 08 de junho de 1987, Art. 8º...

O Decreto Nº 94.406, de 08 de junho de 1987, Art. 8º determina que incumbe privativamente ao enfermeiro como parte integrante da equipe de Enfermagem:


I. Prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde.

II. Prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões.

III. Acompanhamento da evolução e do trabalho de parto.

IV. Prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido.

V. Cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica, desde que tenha a supervisão do médico intensivista.


Estão CORRETOS, apenas, os itens


A

I, II e III.


B

III e IV.


C

II e V.


D

IV e V.


E

I, II, III e IV.